Um crime que chocou Cacoal: Entenda o caso de Paulo Régis

Um crime que chocou Cacoal: Entenda o caso de Paulo Régis

Paulo matou a facadas a companheira e atentou contra a vida do enteado
Fonte: Giliane Perin
Nesta semana um crime que chocou a população cacoalense no final de 2015 voltou a gerar grande discussão, debates e polêmicas em Cacoal. Isso porque foi divulgada a sentença de Paulo Régis Ferreira, responsável pelo assassinato de Bruna Danieli Figueiredo e por ter atentado contra a vida do pequeno Victor Figueiredo.
 
A revolta maior da população se deu por Paulo Régis ter sido declarado inimputável, ou seja, era incapaz de entender o caráter criminoso da ação que praticava, em razão de ser portador de Esquizofrenia Paranóide, quadro confirmado através de perícia oficial.
 
Em defesa de Paulo Régis, seu advogado arguiu a insanidade mental de seu cliente. A partir disso, o juiz responsável pelo caso, Carlos Rosa Burck, determinou a realização de perícia psiquiátrica. Apresentado o laudo médico, o Ministério Público requereu a homologação do incidente de insanidade mental, ao passo em que a defesa de Paulo Régis pugnou pela absolvição sumária.
 
Assim, diante da situação apresentada no processo, não havia outra medida legal cabível a não ser absolver Paulo Régis. Contudo, por se tratar de um crime de extrema violência cuja pena é de reclusão, foi aplicada uma medida de segurança, considerando a insanidade mental constatada.
 
Inicialmente a medida de segurança se aplica pelo prazo mínimo de dois anos, que consiste em internação em manicômio judiciário ou estabelecimento do gênero, onde Paulo Régis ficará custodiado para tratamento psiquiátrico. Por não existir em Cacoal nenhum estabelecimento do gênero, Paulo Régis poderá ser transferido para Porto Velho, para cumprimento da medida. Até o transito em julgado da sentença, ou seja, até que expire o prazo para recurso, sem que haja recurso, Paulo Régis permanecerá em reclusão no presídio de Cacoal, quando poderá ser transferido para manicômio judiciário ou estabelecimento do gênero, onde cumprirá a medida de segurança.
 
Durante a instrução processual, houve a oitiva de sete testemunhas de acusação e seis testemunhas de defesa. O pequeno Victor Figueiredo também foi ouvido por meio de psicólogos forenses, no intuito de minimizar os impactos sentimentais da criança.
 
Para tornar mais claro à população o que diferenciou o julgamento de Paulo Régis, a equipe do jornal Tribuna Popular procurou um profissional do direito. Segundo a advogada Dayane Ferreira, o que muitos não entendem e gerou tamanha revolta na população, até mesmo pela crueldade do crime, é a questão da inimputabilidade do acusado.
 
“Somente pode ser condenado o réu que é imputável, ou seja, está em pleno gozo de suas faculdades mentais, sabe que a conduta que está praticando é criminosa. Assim, como foi constatada a incapacidade mental de Paulo Régis, por meio de laudo médico de perito nomeado, o juiz apenas poderia declarar sua inimputabilidade e aplicar a medida de segurança cabível ao caso, que é a chamada sentença absolutória imprópria. Em sentenças como a do caso, embora haja a necessidade imposta por lei de usar o termo “absolver”, logo em seguida existe a aplicação da medida de segurança, que é uma sanção prevista em lei, a qual Paulo cumprirá em manicômio judiciário ou estabelecimento do gênero. E muito embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo fundamentar seu convencimento em outras provas nos autos, no presente caso, o laudo do perito nomeado, bem como o do médico particular do réu, indicavam que esse era o único caminho previsto em Lei”, explica a advogada Dayane Ferreira.
 
O caso que chocou Cacoal ocorreu no dia 26 de novembro de 2015, em pleno feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade. Na ocasião, após uma briga com sua companheira Bruna e o filho dela, Paulo Régis esfaqueou ambos. Bruna faleceu no local e Victor sobreviveu graças ao rápido atendimento da Polícia Militar.
 
Esquizofrenia - A esquizofrenia é uma doença psiquiátrica que atinge 1% da população mundial, e costuma se manifestar entre os 15 e 35 anos, segundo a Organização Mundial de Saúde. É considerada uma das patologias mais graves da psiquiatria, além de ser crônica e evolutiva. A esquizofrenia compreende subgrupos com características peculiares. Por exemplo a esquizofrenia hebefrenica, esquizofrenia simples e a própria esquizofrenia paranoide. Essa forma é a mais frequente e clássica, sendo o protótipo das esquizofrenias.
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