Saiba quais são as novas regras no uso do cartão de crédito

Saiba quais são as novas regras no uso do cartão de crédito

Agência Estado
Cliente que não quitar toda a fatura no dia do vencimento, deve liquidá-la na fatura seguinte. Caso não ocorra, bancos devem parcelar dívida em até 24 vezes. / Foto: EBC
Cliente que não quitar toda a fatura no dia do vencimento, deve liquidá-la na fatura seguinte. Caso não ocorra, bancos devem parcelar dívida em até 24 vezes. Foto: EBC
Em uma publicação realizada no D.O.U (Diário Oficial da União), relatou a decisão do Banco Central em limitar a utilização do rotativo do cartão de crédito para 30 dias. Antes da nova lei, o brasileiro poderia ficar preso a esta medida, ou seja, ao pagamento da parcela mínima, sem prazos limite acordados.
Segundo a publicação, o cliente que não quitar toda a fatura no dia do vencimento, deve necessariamente liquidá-la na fatura seguinte. Contudo, caso isso não seja possível, a proposta será que os bancos proporcionem condições de parcelamento em até 24 vezes
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, esta medida tem o objetivo de tornar a utilização do cartão de crédito mais eficiente e mais em conta. Ainda de acordo com a instituição, a novidade contribuirá para a diminuição da taxa de juros do crédito. Uma boa notícia, visto que no mês de dezembro, os juros terminaram em mais de 480% ao ano, os mais expressivos praticados no mercado do crédito.
Contudo, o Banco Central disse que não apresentou um prazo para a queda nas taxas de juros do rotativo e também não avaliou o quanto seria esta redução.
A publicação no DOU afirma que "O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente".
Sendo assim, o devedor poderá organizar o financiamento do saldo que está em débito, a partir de uma negociação com o banco. Vale lembrar que ainda será possível buscar as melhores soluções quanto à cobrança de encargos financeiros.
Oficialmente, a mudança entrará em vigor a partir do dia 3 de abril, e os bancos poderão adaptar-se à norma antes dessa data. A opção para parcelar a fatura do cartão de crédito fica por conta da instituição financeira, o Banco Central acredita que isso acontecerá de maneira natural, ou seja, como uma ferramenta que tem como objetivo de evitar a inadimplência.
Por outro lado, caso o banco não ofereça a opção de parcelamento da dívida, o devedor terá que buscar outra solução para quitar a fatura atrasada, caso contrário poderá ficar inadimplente.

Comentários